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#1663637

Leila, Nice e Gê, vizinhas e amigas de infância, decidiram abrir juntas um salão de beleza no quintal de suas casas. Compraram os móveis necessários e diversos produtos para suas clientes da empresa X. No entanto, logo após a inauguração, foi decretada quarentena em razão de uma pandemia, e Leila, Nice e Gê não conseguiram atender às clientes e consequentemente não conseguiram pagar pelos móveis e produtos comprados, dissolvendo-se a sociedade por elas formada. Pouco tempo depois, a empresa X propôs ação visando o recebimento dos valores em face de Leila, Nice e Gê. Ocorre que apenas Leila e Nice foram citadas. A sentença, proferida sem a integração do contraditório, julgou o mérito de forma procedente e ambas foram intimadas da decisão.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • Se Leila e Nice forem representadas por advogados distintos do mesmo escritório de advocacia, apenas poderão ter o benefício do prazo em dobro se apresentarem requerimento para tanto.
  • Por se tratar de um litisconsórcio simples, os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
  • A sentença será ineficaz para Gê.
  • Considerando se tratar de um litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará à empresa X que requeira a citação de Gê, sob pena de extinção do processo.
  • Se Leila e Nice forem representadas por advogados distintos de escritórios de advocacia distintos, serão beneficiadas pelo prazo em dobro ainda que se trate de processo em autos eletrônicos.
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