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#1663516

Considere que a Lei Estadual nº 1234/2022 obriga empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado — que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) — a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  • a lei é inconstitucional materialmente, na medida em que cria obrigação não prevista no diploma consumerista.
  • considerando-se o federalismo centrífugo, pode-se dizer que a lei estadual é constitucional.
  • por ferir o princípio federativo, há inconstitucionalidade nomoestática.
  • lei estadual não pode impor tal obrigação a empresas prestadoras de serviços de televisão, mas apenas aos estabelecimentos comerciais de vendas.
  • por tratar de matéria da competência privativa da União, há inconstitucionalidade nomodinâmica.
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