Em conformidade com a LRF, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de
capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de
determinação constitucional, legal ou os destinados ao
Sistema Único de Saúde. Desta forma, é uma exigência
para a realização de transferência voluntária, além das
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
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