Em se tratando do direito à educação, compete ao Estado, entre outros deveres, assegurar à criança e ao
adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria, e progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. O não oferecimento do ensino
obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Nessa
perspectiva, o ECA define em seu artigo 54 (§ 1º ) que o
acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
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