Em se tratando de violência contra a criança e o adolescente, o ECA define em seu artigo 13 (§ 2º ) que os
serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços especializados de assistência social e
os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima
prioridade ao atendimento da faixa etária da primeira
infância com suspeita ou confirmação de violência de
qualquer natureza. Nesse tipo de atendimento deve ser
formulado projeto terapêutico singular, que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento
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