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#1585814

Nos termos da Lei complementar no 129 de 10 de fevereiro de 2005 (Cria a Corregedoria Geral da Guarda Civil de Osasco, institui o regulamento disciplinar dos servidores do quadro dos profissionais da Guarda Civil Municipal de Osasco e dá outras providências), para fins disciplinares e para os demais efeitos legais, o comportamento do servidor da Guarda Civil Municipal de Osasco será considerado insuficiente

  • quando no período de 10 (dez) meses tiver sofrido mais de 02 (duas) penas de suspensão, acima de 15 (quinze) dias.
  • quando no período de 24 (vinte e quatro) meses tiver sofrido até 02 (duas) suspensões.
  • quando no período de 5 (cinco) meses tiver sofrido mais de 02 (duas) penas de suspensão, acima de 15 (quinze) dias.
  • quando no período de 12 (doze) meses tiver sofrido mais de 02 (duas) penas de suspensão, acima de 15 (quinze) dias.
  • quando no período de 10 (dez) meses tiver sofrido até 02 (duas) multas disciplinares.
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