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#1929620

De acordo com a Lei nº 144/2005, capítulo IX, seção I, é direito do integrante do Quadro do Magistério Público Municipal de Francisco Morato 

  • frequentar cursos e/ou programas de especialização e aperfeiçoamento profissional, na área de sua escolha, com ressarcimento financeiro da Superintendência dos Negócios da Educação e Cultura e aprovado pela Administração Municipal.
  • reunir-se, em lugar de própria deliberação durante o turno de serviço, para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo dos recebimentos referentes às atividades escolares.
  • ter liberdade de escolha e de utilização de materiais, de procedimentos didáticos e de instrumentos de avaliação no processo ensino aprendizagem, dentro dos princípios psico-pedagógicos, objetivando alicerçar o respeito à pessoa humana e à construção do bem comum.
  • ser comunicado com antecedência e transparência das deliberações e resoluções que afetam o processo educacional, tomadas pelos integrantes do Conselho de Escola, formado pela diretoria escolar e Secretaria Municipal de Educação.
  • receber auxílio para publicação de trabalho de significação pessoal de autoria do integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, independente de apreciação da Superintendência dos Negócios da Educação e Cultura.
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