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#1757493

Um supermercado era vizinho lindeiro de um terreno vazio e, aparentemente, abandonado, com área de 300 m2 . O administrador do supermercado, informalmente, começou a utilizar o terreno vazio como estacionamento do supermercado. Construiu uma pequena edificação, fez o piso de cimento de toda a área, uma guarita, um portão de entrada e colocou indicações de que o local era estacionamento do supermercado. O uso do terreno como estacionamento se prolongou por 11 (onze) anos. Aconselhado por um advogado, o supermercado ajuizou ação de usucapião para obter a declaração de propriedade do terreno. No curso da ação de usucapião, descobriu-se que se tratava de um bem dominical de propriedade do Estado da Paraíba. Acerca da situação apresentada, tendo em vista a jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores e o direito positivo vigente, assinale a alternativa correta.

  • A ação deverá ser julgada improcedente, tendo em vista a vedação constitucional da aquisição de bens públicos pela usucapião, bem como o supermercado não tem direito a qualquer indenização por acessões e benfeitorias, tendo em vista que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção.
  • Poderá o supermercado requerer o reconhecimento do direito à autorização de uso, tendo em vista a posse prolongada, bem como por ter dado função social a uma propriedade estatal improdutiva; se negada a autorização de uso, poderá exercer o direito de retenção pelas benfeitorias e acessões feitas.
  • Como se trata de bem público dominical, sujeita-se à prescrição aquisitiva, devendo o pedido da usucapião ser julgado procedente, tendo em vista a posse superior a 10 (dez) anos e por ter dado função social à propriedade estatal improdutiva.
  • Como se trata de bem público dominical, sujeita-se à prescrição aquisitiva; porém, como não há justo título, somente após 15 (quinze) anos de posse ininterrupta poderia ocorrer a aquisição pela usucapião.
  • A ação deverá ser julgada improcedente, tendo em vista a vedação constitucional da aquisição de bens públicos pela usucapião; porém o supermercado tem direito a indenização por acessões e benfeitorias, tendo em vista que ocorreu a posse prolongada do bem público.
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