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#1686158

Suponha que um agente público está sendo processado pela prática de ato de improbidade administrativa, sob a acusação de que foi responsável pela realização de contratação pública que não seguiu o rito legal. Na peça acusatória consta a informação de que, embora houvesse divergência interpretativa de lei, baseada na jurisprudência, sobre a possibilidade de realização da contratação sem prévia licitação, o órgão acusador entendeu que o procedimento era necessário e que, portanto, a conduta do infrator ofende o princípio da moralidade administrativa. Tendo por base a situação hipotética e o disposto na Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que

  • a conduta em questão admite a responsabilização por ato de improbidade, caso o agente tenha agido com dolo ou culpa.
  • caso fique evidenciada a lesão ao patrimônio público, o mero exercício da função pública autoriza a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
  • a conduta do agente não configura improbidade, pois a divergência interpretativa afasta a responsabilização do agente.
  • o agente público não estará sujeito à Lei de Improbidade Administrativa caso seja vinculado ao Poder Judiciário.
  • a demonstração da voluntariedade do agente é suficiente para a comprovação da existência do dolo, não sendo necessária a demonstração da intenção de praticar o fim ilícito.
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