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#1647490

A Lei “X” foi oficialmente publicada no dia 03.01.2022 e não estabeleceu quando entraria em vigor. Todavia, em 04.02.2022, houve uma nova publicação do seu texto destinada à correção. Considerando esses fatos, bem como o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que a Lei “X” 

  • e a parte corrigida entram em vigor 30 dias após a sua última publicação.
  • entra em vigor 30 dias após a primeira publicação, mas a parte corrigida entra em vigor 30 dias após a nova publicação, por ser considerado lei nova.
  • e a parte corrigida entram em vigor 45 dias após a nova publicação.
  • entra em vigor 45 dias após a primeira publicação, mas a parte corrigida entra em vigor 45 dias após a nova publicação, por ser considerado lei nova.
  • e a parte corrigida entram em vigor 60 dias após a nova publicação.
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