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#1933344

Estritamente de acordo com o CPP, o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa,

  • em benefício próprio ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público.
  • mas apenas em benefício próprio, não podendo haver impetração por leigo em benefício de terceiro.
  • inclusive por Juiz de Direito, em caso de ilegalidade praticada por si próprio nos autos em que exerce jurisdição.
  • contudo, não sendo bacharel de Direito o impetrante, deve ser nomeado defensor dativo para o paciente.
  • exceto no curso de ação penal, sede em que se exige impetrante com ius postulandi específico.
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