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#1933524

Considere que o órgão de controle externo está apurando a legalidade de licitação realizada pela Assembleia Legislativa para viabilizar a contratação de sistema de busca de legislação. Na avaliação inicial da autoridade que conduz a investigação, embora não tenha se demonstrado dolo ou culpa dos agentes públicos ou comprovado prejuízo ao erário, a desobediência de algumas formalidades inerentes ao procedimento licitatório importa em violação aos princípios constitucionais da moralidade e da supremacia do interesse público, motivo pelo qual o contrato deve ser cancelado.
Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que

  • o agente público responderá de forma pessoal e objetiva por decisões que ofendam o princípio da supremacia do interesse público.
  • a nova interpretação sobre normas de gestão públicas, quando baseadas em princípios constitucionais, deve ser aplicada de forma retroativa.
  • os parâmetros de decisão, previstos na LINDB, não se aplicam às esferas controladoras, sob pena de violação do princípio da supremacia da Constituição.
  • qualquer decisão que seja proferida, na esfera controladora, não poderá ser realizada com base exclusivamente em valores jurídicos abstratos, sem considerar as suas consequências práticas.
  • a decisão sobre a avaliação da regularidade do ato deve considerar exclusivamente as disposições normativas vigentes ao tempo.
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