Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o
princípio tantum devolutum quantum appellatum, razão
pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica impedido de reformar a decisão em decorrência da análise plena do julgado, mesmo constatado
recurso exclusivo da acusação, desde que verificado e
fundamentado equívoco nela apontado, e que beneficie
o réu, o que é feito por força do artigo 617 do CPP, a contrario sensu, que permite concluir ser vedada somente a
reformatio in pejus e não a reformatio in mellius. A exceção a essa regra, por decisão de entendimento consolidado pela Corte Suprema, diz respeito
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