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#1586640

A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

  • no procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.
  • no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.
  • em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão por escrito, sendo facultada a apresentação oral, em audiência, caso haja concordância de todas as partes.
  • no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.
  • em ambos os procedimentos, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, admitindo-se memoriais por escrito, no prazo de 03 dias, em caso de complexidade do feito.
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