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#1586638

São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:

  • existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e falta de condições para o exercício da ação penal.
  • inépcia e prescrição.
  • falta de justa causa para a ação penal e falta de condição para o exercício da ação penal.
  • inimputabilidade e atipicidade.
  • inépcia e falta de justa causa para a ação penal.
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