Determinado titular de cartório extrajudicial praticou conduta
omissiva ao deixar de cumprir a exigência de requisitos de
acessibilidade previstos na legislação, mas que não gerou
prejuízo ao Estado e nem enriquecimento ilícito. Contudo, o
referido titular do cartório veio a falecer antes da apuração
formal de sua conduta. Nessa hipótese, segundo o estabelecido na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a omissão
em questão caracteriza ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da Administração Pública,
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