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#1666711

A partir dos ditames da chamada “Lei Maria da Penha”, os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: 

  • centros de atendimento integral, multidisciplinar ou não, para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
  • casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar.
  • centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, assim como seus respectivos agressores.
  • centros de educação e de reabilitação para os dependentes menores das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
  • centros de reinserção profissional para mulher em situação de violência doméstica e familiar.
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