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#1636940

Juliana contratou um seguro por danos pessoais cujo valor do prêmio era de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), parcelados em 12 (doze) vezes. Durante a execução do seguro, Juliana ficou desempregada e parou de pagar as parcelas do prêmio. Dois meses depois, Juliana quebrou a perna em um acidente de bicicleta e decidiu acionar o seguro para recebimento dos valores relativos aos danos pessoais e morais que sofreu em razão do acidente de bicicleta, uma vez que ausente a comunicação prévia acerca do atraso no pagamento do prêmio.
Diante da situação hipotética narrada, de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  • Não é devido o valor do seguro relativo aos danos morais, uma vez que não há cláusula expressa de inclusão e as parcelas do prêmio estão em atraso.
  • Não é devido o valor do seguro relativo aos danos materiais e morais, uma vez que as parcelas do prêmio estão em atraso.
  • É devido o valor do seguro relativo apenas aos danos materiais.
  • É devido o valor do seguro relativo aos danos materiais e morais, desde que conste expressamente a inclusão destes.
  • É devido o valor do seguro relativo aos danos materiais e morais.
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