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#1953185

Marcela trabalha em uma empresa que contratou um seguro saúde visando prestar assistência médica a seus empregados. Tal empresa gestora do seguro saúde, ao abordar os empregados de tal empresa, disse que o formulário a ser preenchido para adesão era apenas formalidade, pois em razão da parceria firmada com a empresa empregadora, tudo já estaria pré-aprovado. Marcela preencheu tal documento. Depois de um mês, Marcela recebe um comunicado do seguro saúde dizendo que ela não foi aprovada, após a análise do formulário, e, por isso, não teria a cobertura do seguro saúde. Diante desse quadro, é certo afirmar que

  • Marcela não pode ser considerada consumidora nessa relação, pois o contrato foi celebrado entre sua empregadora e a empresa de seguro saúde, não se aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor sobre o caso em tela.
  • o caso descrito é de publicidade abusiva, e Marcela poderá exigir, por essa razão, o cumprimento forçado da obrigação.
  • a aplicação da lei civil deve ser requerida, já que Marcela não é consumidora no caso descrito, sendo que poderá alegar que houve omissão por parte do seguro saúde no momento da contratação e, por isso, o contratado tem obrigação de mantê-la como beneficiária do serviço.
  • o caso em tela revela a existência de uma relação de consumo nos termos da legislação consumerista, sendo que a proposta oferecida pelo seguro saúde tem natureza de pré-contrato e integra o contrato que foi celebrado, não podendo ser Marcela excluída do seguro saúde posteriormente.
  • caso Marcela queira exigir sua manutenção no seguro saúde, deverá ingressar com demanda judicial contra sua empregadora e o seguro saúde, pois ambos são considerados fornecedores com relação a ela e são solidariamente responsáveis pela negativa apresentada.
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