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#1887443

Em 4 de julho de 2019, deu-se o falecimento de Egeu, servidor filiado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Em 3 de outubro do mesmo ano, Etra, a viúva do servidor, e Héfeso, seu enteado, estudante universitário de 20 anos, requereram pensão por morte ao respectivo ente gestor de previdência. Nesse cenário, é correto afirmar que

  • ambos farão jus à pensão por morte, independentemente da comprovação de dependência econômica em relação ao falecido.
  • apenas Etra fará jus à pensão por morte, pois Héfeso, na qualidade de enteado, não figura no rol dos beneficiários do RPPS.
  • para fazerem jus à pensão por morte, ambos os requerentes deverão comprovar dependência econômica em relação a Egeu.
  • enquanto Etra certamente fará jus à pensão por morte, para que tal benefício seja deferido a Héfeso, este deverá comprovar dependência econômica em relação ao falecido.
  • nenhum dos requerentes fará jus à pensão por morte, eis que a solicitaram fora do prazo legal.
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