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#1887333

Hilário foi aposentado por invalidez, mas depois de cinco anos da sua aposentadoria, ele conseguiu comprovar que recuperou a sua capacidade de trabalho. Consequentemente, pretende retornar ao emprego na mesma função que exercia antes da aposentadoria, mas o seu empregador se recusa a readmiti-lo, alegando que sua antiga função na empresa foi extinta. Nessa hipótese, considerando o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, é correto afirmar que Hilário

  • teria direito de retornar ao emprego na mesma função que exercia antes da aposentadoria, mas como ela foi extinta, seu empregador deverá indenizá-lo.
  • não terá o direito de retornar ao emprego pelo fato de sua função ter sido extinta na empresa, não tendo direito a qualquer indenização.
  • tem o direito de retornar ao emprego em função assemelhada, mas o empregador terá a opção de indenizá-lo se optar por não aceitá-lo de volta.
  • teria direito a retornar ao emprego, mas está impedido em razão do tempo decorrido desde a sua aposentadoria, tendo esta se tornado definitiva.
  • tem o direito de retornar ao emprego em função assemelhada ou superior àquela que exercia, não podendo o empregador se recusar a aceitá-lo de volta.
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