A sociedade em geral, o poder público e a família têm o
dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (ECA – Lei n° 8.069/90, art. 4°).
Dentre outros aspectos, conforme o artigo 4o
, a garantia
de prioridade compreende
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