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#1700848

Uma Associação civil, devidamente constituída por lei, pretende ajuizar ação judicial para proteção de pessoas com deficiência, tendo em vista que atua na defesa desses interesses coletivos, e com essa finalidade, requereu a determinado órgão público certidões e informações para a devida instrução da referida ação. Nessa situação hipotética, nos moldes da Lei n° 7.853/1999, é correto afirmar que a associação

  • não tem legitimidade para ajuizar a ação, a qual somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, e o órgão público não está obrigado a atender ao requerimento de fornecimento dos documentos.
  • tem legitimidade para ajuizar a ação, desde que constituída há mais de um ano, mas o órgão público não está obrigado a atender ao requerimento, pois os documentos somente podem ser fornecidos por ordem judicial ou a pedido do Ministério Público.
  • tem legitimidade para ajuizar a ação, desde que constituída há mais de um ano, e o órgão público está obrigado a atender ao requerimento, e os documentos, uma vez fornecidos, podem ser utilizados para instrução da ação civil e para outros fins a critério da Associação.
  • não tem legitimidade para ajuizar a ação, a qual somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, mas o órgão público está obrigado a atender ao requerimento de fornecimento dos documentos, para tutela dos interesses defendidos pela Associação.
  • tem legitimidade para ajuizar a ação, desde que constituída há mais de um ano, e o órgão público está obrigado a atender ao requerimento, mas os documentos somente podem ser utilizados para instrução da ação civil.
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