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#1700774

Os espaços livres de uso comum, as ruas e praças

  • são de propriedade do loteador até a venda de todos os lotes, quando então passarão a pertencer a todos os adquirentes, em condomínio indiviso.
  • poderão ser de propriedade dos adquirentes ou do município, a depender da vontade do loteador.
  • mesmo após a aprovação do loteamento, podem ser alterados e transformados em lotes, desde que sejam previstas medidas compensatórias.
  • não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador.
  • não podem integrar patrimônio do município, nos casos em que decorrem de parcelamento do solo implantado e não registrado.
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