Foi celebrado um negócio jurídico bilateral no qual uma
das partes, intencionalmente, silenciou a respeito de fato
que a outra parte ignorou e que, se fosse conhecido, não
se teria celebrado o negócio jurídico. Constou no instrumento contratual que as partes renunciam ao prazo para
pleitear a anulação do negócio por vício do consentimento.
Pode-se corretamente afirmar que
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