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#1700776

Foi celebrado um negócio jurídico bilateral no qual uma das partes, intencionalmente, silenciou a respeito de fato que a outra parte ignorou e que, se fosse conhecido, não se teria celebrado o negócio jurídico. Constou no instrumento contratual que as partes renunciam ao prazo para pleitear a anulação do negócio por vício do consentimento.


Pode-se corretamente afirmar que

  • em regra, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • é nula a renúncia ao prazo decadencial previsto em lei.
  • não pode o juiz, em eventual litígio, conhecer de ofício da decadência, em razão da renúncia realizada no negócio jurídico.
  • a decadência prevista em lei deve ser alegada na primeira oportunidade que falar nos autos, sob pena de preclusão.
  • o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico por vícios do consentimento é de 3 anos.
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