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#1668168

Quanto à responsabilidade tributária, é correto afirmar que:

  • os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes.
  • os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos sobre os atos praticados perante eles, no exercício do seu ofício e dentro da sua esfera regular de atuação.
  • os sócios, na liquidação da sociedade de capital, respondem solidariamente com a empresa nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.
  • no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, o síndico do condomínio edilício responde solidariamente com este pelas infrações cometidas, em especial pelas penalidades aplicadas.
  • salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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