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#2269499

A Lei n° 13.467/2017 revogou alguns dispositivos da CLT quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, que passou a ser de até

  • 10 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
  • 15 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
  • 10 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e também o do vencimento.
  • 10 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
  • 30 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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