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#2270497

No caso brasileiro, em relação às normas em vigor, é correto afirmar que, em afastamento de trabalho por motivos de saúde:

  • tem direito ao afastamento o empregado que tiver contribuído por ao menos 12 meses ao INSS, não havendo tempo no caso de acidentes de trabalho.
  • no caso de doenças graves específicas, é requerido prazo de 15 dias para comunicação do afastamento aos órgãos oficiais.
  • a empresa ou organização deve agendar perícia médica, no prazo limite de 30 dias a partir do momento da solicitação ou informação do afastamento.
  • tem direito a período de estabilidade de 12 meses, os casos em que o empregado permaneceu em auxílio-doença de qualquer tipo.
  • a empresa ou organização deverá responsabilizar-se pela cobertura de salário e benefícios pelo período mínimo de 30 dias, no caso de acidentes de trabalho.
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