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#1974980

A Comissão Interna de Saúde do Servidor Público – CISSP

  • é consequência do compromisso assumido pelo governo brasileiro junto à Organização Internacional do Trabalho – OIT quando da renovação da subscrição da Convenção no 155, de estender ao Serviço Público a participação dos trabalhadores na gestão da Segurança e Saúde do Trabalho em suas atividades.
  • foi instituída pela Norma Orgânica de Segurança e Saúde do Servidor Público, em 11 de maio de 2009, e tem como objetivo permitir ao gestor público um canal de comunicação permanente com representantes dos servidores interessados na gestão de sua segurança e saúde em seus ambientes de trabalho.
  • é prevista pela Portaria Normativa no 3, de 7 de maio de 2010, que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor – NOSS, que assegura o direito à participação dos servidores em todas as etapas do processo de atenção à saúde, valorizando seu saber sobre o trabalho.
  • é pertinente aos órgãos e às entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC e tem, como principal atribuição, assessorar a administração do órgão ou entidade na edificação de uma política interna de segurança e saúde no trabalho com a participação dos trabalhadores.
  • tem, entre suas atribuições, conforme Orientação Normativa do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor – DESAP, sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde, notificando os agravos relacionados ao trabalho no sistema SIAPE – Saúde.
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