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#2152407

Acerca do ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, estabelece que

  • cinquenta por cento das vagas, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda total de um salário-mínimo e meio.
  • as vagas serão preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas em número inversamente proporcional ao total desses grupos na unidade da Federação onde está instalada a instituição.
  • no caso de não preenchimento das vagas reservadas para estudantes de escolas públicas, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes estrangeiros.
  • no caso de não preenchimento das vagas reservadas para estudantes de escolas públicas, cinquenta por cento das vagas remanescentes só poderão ser preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
  • em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo cinquenta por cento de suas vagas serão reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
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