José, médico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deixou de emitir um laudo médico
com o devido parecer, que deveria fazê-lo para instruir
um processo judicial. Nos termos do que determina a
Lei n° 8.429/1992, a conduta de José que deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício configurou um ato de
improbidade administrativa que
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