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#1794983

Assinale a alternativa que preenche corretamente o quadro a seguir:

  • 1.III – 20 anos contados da data de depósito (não inferior a 10 anos contados da data da concessão); 4.III – 10 anos, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada; 5.II – Registro dos atos constitutivos da firma individual ou sociedade na Junta Comercial; 6.II – Independe de registro; 6.III – 50 anos contados do ano seguinte ao do falecimento do autor; e 7.II – Independe de registro.
  • 1.III – 20 anos contados da data de depósito (não inferior a 10 anos contados da data da concessão); 4.III – 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos; 5.II – Registro dos atos constitutivos da firma individual ou sociedade na Junta Comercial; 6.II – Independe de registro; 6.III – 70 anos contados do ano seguinte ao do falecimento do autor; e 7.II – Independe de registro.
  • 1.III – 15 anos contados da data de depósito (não inferior a 7 anos contados da data da concessão); 4.III – 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos; 5.II – Registro dos atos constitutivos da firma individual ou sociedade na Junta Comercial; 6.II – Independe de registro; 6.III – 70 anos contados do ano seguinte ao do falecimento do autor; e 7.II – Registro no INPI.
  • 1.III – 20 anos contados da data de depósito (não inferior a 10 anos contados da data da concessão); 4.III – 10 anos, prorrogável uma vez por igual período; 5.II – Registro dos atos constitutivos da firma individual ou sociedade na Junta Comercial; 6.II – Registro, a depender da natureza da obra (literária, artística ou científica), no órgão ou entidade competente; 6.III – 70 anos contados do ano seguinte ao do falecimento do autor; e 7.II – Registro no INPI.
  • 1.III – 15 anos contados da data de depósito (não inferior a 7 anos contados da data da concessão); 4.III – 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos; 5.II – Independente de registro; 6.II – Independe de registro; 6.III – 70 anos contados do ano seguinte ao do falecimento do autor; e 7.II – Independe de registro.
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