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#1794869

Imagine a seguinte situação hipotética: alguém faz um testamento público, onde dispõe de toda a sua parte disponível para terceiros, com a intenção manifesta de não proporcionar a seus filhos a totalidade de seu patrimônio, porém respeitando a legítima dos herdeiros necessários. Posteriormente à lavratura do testamento, descobre e reconhece a paternidade de outro filho; porém, de forma proposital, não altera o testamento anteriormente lavrado. Então ocorre a morte do testador. É correto afirmar que o testamento

  • é um ato válido, tendo em vista que foi respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
  • é um ato nulo de pleno direito, podendo ser revisto a qualquer momento.
  • não tem efeitos, em razão do rompimento.
  • é um ato anulável, podendo os herdeiros pleitearem seu desfazimento em até três anos.
  • apenas o filho reconhecido após a lavratura do testamento tem legitimidade para pleitear o desfazimento do testamento.
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