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#1794868

Sobre a união estável, pode-se corretamente afirmar que

  • a existência de casamento válido obsta o reconhecimento da união estável, mesmo havendo separação de fato entre os casados.
  • na união estável de pessoa maior de setenta anos, impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.
  • são comunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, desde que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.
  • a coabitação é elemento indispensável à caracterização da união estável.
  • é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, mesmo entre pessoas casadas.
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