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#1794845

Acerca dos vícios do negócio jurídico, é correto afirmar que

  • o negócio realizado sob avis absolutaé anulável por vício de consentimento em razão de coação.
  • o estado de perigo não pressupõe o dolo de aproveitamento da outra parte contratante.
  • o erro somente é causa de anulação se a parte que recebeu a declaração viciada o percebeu ou poderia tê-lo percebido.
  • a lesão é subjetiva, configurando-se, apenas, se presente o dolo de aproveitamento da outra parte.
  • odolus bônusocasiona, em qualquer hipótese, a anulabilidade do negócio jurídico.
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