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#1767026

Em relação ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, é correto afirmar:

  • A homologação para o reconhecimento ou a execução da sentença arbitral estrangeira também será denegada se o Supremo Tribunal Federal, constatar que a decisão ofende a ordem pública nacional e as disposições contidas em tratado internacional firmado com o País de origem.
  • A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e externo e, na sua ausência, estritamente de acordo com a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro.
  • A homologação de sentença arbitral estrangeira será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações da lei processual civil, e ser instruída necessariamente, dentre os requisitos legais, com o original da convenção de arbitragem ou cópia devidamente certificada, acompanhada de tradução oficial.
  • Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal.
  • Dentre outras situações, somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando as partes demonstrarem a ausência de cláusula compromissória; a sentença arbitral não se tenha, ainda, tornado obrigatória para as partes ou seja passível de nulidade.
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