O artigo 225 da Constituição Federal constitui inovação
no direito constitucional nacional, uma vez que, utilizando-se de instrumentos existentes na Lei n° 6.938/81
(Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), elevou ao
plano da Constituição a temática ambiental.
(Maria Luiza Machado Granziera, Direito Ambiental,
5ª edição ver. e atual., editora Foco, 2019, p. 71)
Sobre Constituição e o Meio Ambiente, é correto afirmar
que
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