Pedro locou, em 14.09.2005, um imóvel residencial a
José, pelo valor mensal de R$ 1.000,00, por um prazo de
60 meses. Mateus, casado sob o regime da comunhão
parcial de bens, foi fiador do contrato, sem anuência de
sua esposa. Após o fim do contrato, em 14.09.2010, José
assinou um aditamento do contrato de locação, em que
o aluguel foi reajustado para o valor de R$ 3.000,00.
Mateus não assinou o aditamento. Após o aditamento,
nenhum valor foi pago. Pedro ajuizou ação de cobrança
dos valores do aluguel, em 15.09.2019.
É correto afirmar que
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