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#1744634

Sobre a escritura pública de doação de imóvel, é correto afirmar que, segundo o Código Civil,

  • poderá ser lavrada por tabelião de notas apenas se o donatário tiver algum vínculo de parentesco com o doador.
  • não é possível ser lavrada por tabelião de notas se o donatário for nascituro.
  • é possível a convenção da cláusula de reversão segundo a qual os bens doados voltem ao patrimônio do doador, se este sobreviver ao donatário.
  • caso a doação seja de ascendente para descendente, somente poderá ser lavrada pelo tabelião de notas se os doadores estipularem que o ato de liberalidade importara em adiantamento da parte da legítima.
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