O estudo do território permite identificar problemas,
necessidades e demandas no plano coletivo, que deve
balizar as estratégias e ofertas das políticas públicas. A
Norma Operacional Básica (NOB-SUAS/2012), ao tratar
do Diagnóstico Socioterritorial, estabelece, no art. 20,
que sua realização, a cada quadriênio, compõe a elaboração dos Planos de Assistência Social em cada esfera
de governo. No parágrafo único, destaca que o diagnóstico tem por base o conhecimento da realidade a partir da
leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes
socioterritoriais que possibilitem identificar as dinâmicas
sociais, econômicas, políticas e culturais que os caracterizam, reconhecendo ainda suas demandas e
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