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#1611998

De acordo com o art. 1° da Lei Complementar n° 1.256/2015 do Estado de São Paulo, durante os 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período caracterizado como estágio probatório, o servidor ingressante no cargo de Diretor de Escola, pertencente ao Quadro do Magistério, será submetido à Avaliação Especial de Desempenho e a Curso Especifico de Formação, instituído pela Lei Complementar n° 1.207/2013. A Avaliação Especial de Desempenho antes citada visa verificar a conformidade com as competências e habilidades necessárias ao desempenho no cargo de Diretor de Escola, com foco nos seguintes aspectos: comprometimento com o trabalho e com a comunidade escolar; responsabilidade; capacidade de iniciativa e liderança; produtividade; assiduidade; disciplina e

  • eficiência na gestão educacional.
  • habilidade para delegar.
  • capacidade de mando.
  • domínio da palavra e pontualidade.
  • ternura e docilidade.
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