A supervisão de Ensino cumpre função de Estado para a
garantia do direito à educação com qualidade, tanto nas
escolas públicas quanto nas particulares, com algumas
incumbências diferentes, por serem essas últimas mantidas pela iniciativa privada. Nas escolas particulares, sua
autorização para funcionamento, seu acompanhamento
depois de autorizadas, a orientação, a avaliação e a fiscalização de seu funcionamento relacionam-se à garantia de direitos aos estudantes. Por isso, tanto no caso
de escolas autorizadas e em funcionamento, quanto no
daquelas que estão com atividades suspensas ou encerradas (conforme art. 20 da Deliberação CEE 138/2016
e item VI-2.d da Instrução que integra a Resolução
n° 51/2017), merece especial atenção da Diretoria Regional de Ensino, por intermédio dos supervisores, a regularidade
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