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#1611849

Hilário é Supervisor de Ensino de uma Diretoria Regional de Ensino do Estado de São Paulo e em seu setor atuam três Diretores de Escola substitutos, novos na função. Para orientá-los quanto a procedimentos disciplinares, Hilário deverá explicar-lhes que, de acordo com o art. n° 268 da Lei n° 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n° 942/2003, a apuração de infrações disciplinares é realizada mediante Sindicância ou Processo Administrativo e para o possível infrator

  • é facultada a ampla defesa, apenas quando a falta disciplinar requerer a pena de demissão.
  • são vedados o contraditório e a ampla defesa.
  • é possível a apresentação de até três provas ou testemunhos em sua defesa.
  • são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  • é concedida a defesa, apenas se a falta disciplinar implicar em repreensão.
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