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#2305588

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, fazendo parte de sua competência, nos termos da Lei Federal n° 9.427/96:

  • dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores.
  • implementar as políticas e diretrizes do governo federal, estadual, distrital e municipal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos.
  • promover diretamente os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias de serviço público de energia elétrica.
  • estabelecer restrições e limites, em conjunto com Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas a propiciar concorrência efetiva entre os agentes e a impedir a concentração econômica nos serviços e atividades de energia elétrica.
  • fixar as multas administrativas a serem impostas aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, observado o limite, por infração, de 10% (dez por cento) do faturamento.
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