De acordo com o artigo 80, paragrafo 3° , do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), a instalação da sinalização de
uso coletivo nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e
áreas de estacionamento de estabelecimentos privados
serão de responsabilidade
Autenticação
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