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#2502694

De acordo com o art. 44 da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, “o Projeto Político-Pedagógico, instância de construção coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens, entendidos como cidadãos com direitos à proteção e à participação social,” deve, entre outras determinações, contemplar as bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico. Por sua vez, Rosilda B. Martins, In: Veiga e Resende (Orgs.), 2008, examinando a construção desse projeto, afirma que ela depende de uma direção política que é dada pelo sistema de ensino respectivo e implica uma relação contratual, isto é, uma aceitação do projeto por todos os envolvidos. Daí a importância de esse projeto

  • ser elaborado e desenvolvido participativa e democraticamente.
  • seguir estritamente o roteiro elaborado pelas instâncias superiores do sistema.
  • ser lido e compreendido por todos os que devem cumpri-lo.
  • seguir modelos utilizados por escolas vizinhas bem sucedidas nas avaliações.
  • ser elaborado pelos pais de alunos, pois eles é que sabem do que os filhos necessitam.
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