Uma reclamação de perturbação do sossego por excesso
de ruído foi atendida pela fiscalização municipal de São
José dos Campos e, tendo sido considerada procedente,
gerou multa ao infrator. Este comprometeu-se a sanar o
problema no prazo de quinze dias, celebrando para isso
termo de compromisso aprovado pela Prefeitura Municipal.
Ao final do prazo, constatou-se que o problema foi sanado,
reduzindo-se os níveis de ruído a parâmetros legalmente
aceitáveis.
Nessas condições,
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