A Lei do Município de Osasco n°
4.701/2015, que Institui
o Plano Municipal de Educação e dá outras providências,
tem como uma de suas metas alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3°
(terceiro) ano do ensino
fundamental em consonância com o Programa Nacional
de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC (Meta 5). Para
atingir essa meta, uma das estratégias apresentadas no
documento legal é
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