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#3364757

A Lei do Município de Osasco n° 4.701/2015, que Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências, tem como uma de suas metas alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental em consonância com o Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC (Meta 5). Para atingir essa meta, uma das estratégias apresentadas no documento legal é

  • articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública.
  • garantir o pagamento referente ao piso salarial profissional aos profissionais do magistério que atuem na educação infantil e no ensino fundamental na rede municipal.
  • apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
  • realizar, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta na rede municipal.
  • propor a participação responsável, incentivando os pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
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