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#2284811

A Comissão Interna de Saúde do Servidor-CISSP

  • deve contribuir para uma gestão compartilhada com o objetivo, entre outros, de valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.
  • deverá, no planejamento das ações educativas em saúde de sua competência, utilizar como base as informações epidemiológicas resultantes das avaliações dos ambientes e processos de trabalho e do acompanhamento da saúde do servidor.
  • foi instituída com base em algumas diretrizes, como a universalidade, que implica à Comissão diligenciar em seu órgão ou entidade pela extensão, aos colaboradores terceirizados, da política interna de segurança e saúde no trabalho do servidor público.
  • é interlocutora privilegiada da administração do órgão público, nos termos da NOSS – Norma Operacional da Saúde do Servidor Público, no exercício de algumas obrigações, como o planejamento, a coordenação e execução das ações de vigilância e promoção à saúde, propondo as dotações orçamentárias necessárias.
  • foi instituída pela Portaria Normativa no 3, de 7 de maio de 2010, com várias atribuições, como sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde, notificando os agravos à saúde relacionados ao trabalho no sistema SIAPE-Saúde.
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