Para o adolescente autor de ato infracional, a proposta
trazida pelo ECA é a de que, no contexto da proteção
integral, receba ele medidas socioeducativas, portanto
não punitivas, tendentes a interferir no seu processo de
desenvolvimento, com o objetivo de possibilitar melhor
compreensão da realidade e efetiva integração social.
Educar para a vida social visa, na sua essência, alcance
da realização pessoal e de participação comunitária, aspectos esses inerentes ao exercício da cidadania. Conforme prescreve o parágrafo 3° do art. 112 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, os adolescentes portadores
de doença ou deficiência mental receberão tratamento
individual e especializado,
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